2.1 Âmbito do Pedido
Podem ser apresentados pedidos de alteração a licença de obras de edificação, nos seguintes termos: I. Até proceder ao início da execução da obra
A alteração à licença de obras de edificação obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no art.º 27.º do RJUE. Apenas haverá lugar a consulta a entidades externas ao Município quando o pedido não se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que tenham sido emitidos no procedimento inicial, isto é, quando exista uma variação relevante nesses pressupostos que obrigue a promover novas consultas. São utilizados os documentos constantes do processo correspondente ao licenciamento para o qual a alteração é requerida que se mantenham válidos e adequados, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos. A alteração à licença dá lugar a aditamento ao alvará de licença inicial.
II. Após proceder ao início da execução da obra
Mediante o licenciamento das alterações em obra ao projeto inicialmente aprovado que envolvam a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações. Este licenciamento obedece ao procedimento estabelecido na subsecção III do RJUE (licença administrativa) com as especificidades previstas no art.º 27.º do RJUE e nos pontos anteriores.
2.2 Custo Estimado Capítulo IX, Secção XXIII e VI do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais
Apreciação de pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação. Aditamento ao alvará de licença/alteração de comunicação prévia Acresce ao montante anterior: Em função do prazo, por cada mês ou fração Em função da área da alterada, as constantes dos n.os 1, 2 e 3.
2.3 Meios de Pagamento
Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária(*): IBAN PT50 0035 0516 0000 0037 9304 0 BIC/SWIFT CGDIPTPL
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (mortagua@cm-mortagua.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação Aplicável Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril; Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro; Regulamento Municipal de Urbanização, da Edificação e Taxas; Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5 Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-mortagua.pt ou envie um e-mail para mortagua@cm-mortagua.pt.
2.6 Contactos
Câmara Municipal de Mortágua
Morada: Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua Telefone: (+351) 231 927 460 (Chamada para a rede fixa nacional) E-mail: mortagua@cm-mortagua.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.
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