2.1. Âmbito do pedido Quando pretenda proceder a alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra, deve verificar se as mesmas estão sujeitas a controlo prévio pela Câmara Municipal:
Caso as alterações pretendidas não correspondam a obras sujeitas a controlo prévio (art.º 6.º e 6.º-A do RJUE) não necessita de qualquer controlo prévio municipal; Caso as alterações pretendidas correspondam a obras sujeitas a controlo prévio e impliquem a realização de obras de ampliação ou de alterações à implantação das edificações deve, nos termos do n.º 3 do art.º 83.º do RJUE, apresentar comunicação prévia de alterações durante a execução da obra, preferencialmente antes de terminado o prazo para a execução das obras; Caso as alterações pretendidas correspondam a obras sujeitas a controlo prévio pode ainda, nos termos do n.º 1 do art.º 83.º do RJUE, apresentar comunicação prévia de alterações durante a execução da obra com a antecedência necessária para que a mesma esteja concluída antes da apresentação do requerimento de autorização de utilização.
Independentemente de as alterações ao projeto inicialmente aprovado ou apresentado durante a execução da obra estarem ou não sujeitas a procedimentos de controlo prévio municipal devem ainda ser registadas no livro de obra (n.º 2 do art.º 97.º do RJUE).
2.2. Custo estimado Capítulo IX, Secção XXIII e VI do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais
Apreciação de pedidos de licenciamento ou admissão de comunicação prévia de obras de edificação; Aditamento ao alvará de licença/alteração de comunicação prévia ;
Acresce ao montante anterior: Em função do prazo, por cada mês ou fração;
Em função da área da alterada, as constantes dos n.os 1, 2 e 3.
2.3. Meios de pagamento
Meios de pagamento Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária(*): IBAN PT50 0035 0516 0000 0037 9304 0 BIC/SWIFT CGDIPTPL (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (mortagua@cm-mortagua.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4. Legislação aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Regulamento Municipal de Urbanização, da Edificação e Taxas; Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5. Outras Informações Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-mortagua.pt ou envie um e-mail para mortagua@cm-mortagua.pt.
2.6. Contactos Câmara Municipal de Mortágua
Morada: Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua Telefone: (+351) 231 927 460 (Chamada para a rede fixa nacional) E-mail: mortagua@cm-mortagua.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.
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