2.1 Âmbito do Pedido
A realização de obras de edificação sujeitas a licença administrativa é titulada por alvará, cuja emissão é condição de eficácia de aprovação do licenciamento.
O interessado deve, no prazo de um ano a contar da data da notificação do ato de licenciamento, requerer a emissão do respetivo alvará, apresentando para o efeito os elementos previstos em portaria aprovada pelo membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.
O prazo para solicitar a emissão do alvará de licença de obras de edificação pode ser prorrogado uma única vez pelo período máximo de um ano, devendo o pedido de prorrogação ser apresentado antes do termo do prazo inicial.
Após o levantamento do alvará, pode iniciar as obras (após comunicar à câmara municipal, com uma antecedência mínima de cinco dias) e deve estar concluída até ao termo do prazo previsto no mesmo (sendo este prazo passível de ser prorrogado).
O titular do alvará deve promover, no prazo de 10 dias, após a emissão do alvará, a afixação no prédio objeto do licenciamento de um aviso, conforme o modelo previsto na Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto, visível do exterior, que deve permanecer até à data de conclusão das obras de edificação (quando aplicável).
2.2 Custo Estimado Capítulo IX, Secção VI do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais
Emissão de alvará de licença ou admissão da comunicação prévia;
2.3 Meios de Pagamento Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; Transferência Bancária (*): IBAN PT50 0035 0516 0000 0037 9304 0 BIC/SWIFT CGDIPTPL (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (mortagua@cm-mortagua.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
2.4 Legislação Aplicável
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual; Portaria n.º 216-E/2008, de 3 de março; Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 228/2015, de 3 de agosto; Regulamento Municipal de Urbanização, da Edificação e Taxas; Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.
2.5 Outras Informações Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-mortagua.pt ou envie um e-mail para mortagua@cm-mortagua.pt.
2.6 Contactos Câmara Municipal de Mortágua
Morada: Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua Telefone: (+351) 231 927 460 (Chamada para a rede fixa nacional) E-mail: mortagua@cm-mortagua.pt
Horário de funcionamento: Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.
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