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Permite, a título prévio, obter informação sobre a viabilidade de realizar determinada obra de edificação ou conjunto de operações urbanísticas diretamente relacionadas e respetivos condicionamentos legais ou regulamentares aplicáveis.


Considerando que entrou em vigor, no dia 4 de março de 2024, a alteração  ao RJUE, conferidas pelo DL n.º 10/2024, de 8 de janeiro e respetivas Portarias regulamentares, os Serviços do Urbanismo  encontram-se em atualização.Assim, os Formulários constantes na página “Serviços Online” e na pág da internet desta Câmara Municipal, estarão temporariamente indisponíveis.

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

1.1Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível na Secretaria da Câmara Municipal, no site http://www.cm-mortagua.pte nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Informação Prévia do N.º 2 do Artigo 14.º - RJUE - Obras de Edificação


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço-Informação Prévia do n.º 2 do Artigo 14.º - RJUE – Obras de Edificação


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:

A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Quem pode solicitar

  • Qualquer interessado pode formalizar um pedido de informação prévia;

  • Quando o interessado não seja o proprietário do prédio ou prédios abrangidos, o pedido de informação prévia deve incluir a identificação deste, bem como dos titulares de qualquer outro direito real sobre o prédio, devendo a câmara municipal notificar o(s) mesmo(s) da abertura do procedimento.


O que posso solicitar
Permite a obtenção de informação, a título prévio, sobre:

  • Viabilidade de realização de determinada operação urbanística;

  • Respetivos condicionamentos legais ou regulamentares, nomeadamente relativos a infraestruturas, servidões administrativas, restrições de utilidade pública, índices urbanísticos, cérceas (altura das fachadas), afastamentos e demais condicionantes aplicáveis à realização da obra.

Pode também solicitar que a informação prévia contemple especificamente os seguintes aspetos em função dos elementos apresentados (aplicável a operação de loteamento em área não abrangida por Plano de Pormenor, ou a obra de construção, ampliação ou alteração em área não abrangida por plano de pormenor ou operação de loteamento):

  • A volumetria, alinhamento, cércea e implantação da edificação e dos muros de vedação;

  • Projeto de arquitetura e memória descritiva;

  • Programa de utilização das edificações, incluindo a área total de construção a afetar aos diversos usos e o número de fogos e outras unidades de utilização, com identificação das áreas acessórias, técnicas e de serviço;

  • Infraestruturas locais e ligação às infraestruturas gerais;

  • Estimativa de encargos urbanísticos devidos;

  • Áreas de cedência destinadas à implantação de espaços verdes, equipamentos de utilização coletiva e infraestruturas viárias.

Aprovação da Informação Prévia 

  • A Câmara Municipal ou o/a Presidente ou Vereador(a) com competência (sub) delegada pode emitir informação prévia favorável ou desfavorável.


Da Decisão – Informação Prévia Desfavorável

  • Da informação prévia desfavorável constará a indicação dos termos em que a mesma, sempre que possível, pode ser revista por forma a serem cumpridas as prescrições urbanísticas aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal ou intermunicipal de ordenamento do território ou de operação de loteamento.


Da Decisão – Efeitos da Informação Prévia Favorável

  • Será sempre indicado o procedimento de controlo prévio (Licença Administrativa ou Comunicação Prévia com Prazo) a que se encontra sujeita a realização da operação urbanística projetada.

  • Vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde que estes sejam apresentados no prazo de um ano a contar da data de envio da notificação de despacho. Decorrido o prazo de um ano, poderá requerer declaração de que se mantêm os pressupostos que levaram à anterior decisão favorável. A aceitação deste pedido vincula a câmara municipal na decisão sobre o licenciamento ou na comunicação prévia por mais um ano.

  • Fica dispensada a realização de consulta às entidades externas que se tenham pronunciado no âmbito da informação prévia e desde que o pedido de licenciamento ou a comunicação prévia sejam apresentados nos mesmos termos anteriormente apreciados.


Não podem ser suspensos os procedimentos de licenciamento ou comunicação prévia requeridos ou apresentados com suporte em informação prévia nas áreas a abranger por novas regras urbanísticas, constantes de plano municipal, intermunicipal ou especial de ordenamento do território ou sua revisão, a partir da data fixada para o início da discussão pública e até à data da entrada em vigor daquele instrumento.


2.2 Custo Estimado
Capítulo IX, Secção XXI do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais

  • Pedido de informação prévia sobre a possibilidade de realização de obras de edificação.



2.3 Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco; 


Transferência Bancária(*): IBAN PT50 0035 0516 0000 0037 9304 0 BIC/SWIFT CGDIPTPL


 (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (mortagua@cm-mortagua.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.

Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;

  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;

  • Regulamento Municipal de Urbanização, da Edificação e Taxas;

  • Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.


2.5 Outras Informações
Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-mortagua.pt ou envie um e-mail para mortagua@cm-mortagua.pt.


2.6 Contactos


Câmara Municipal de Mortágua

Morada: Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua
Telefone:
(+351) 231 927 460 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail:
mortagua@cm-mortagua.pt 


Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir do/a:
    • Data da receção do pedido, efetivado com o pagamento das taxas devidas, ou dos elementos solicitados em sede de saneamento e apreciação liminar;
    • Data de receção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades exteriores ao município, quando tenha havido lugar a consultas;
    • Termo do prazo para a receção dos pareceres, autorizações ou aprovações, sempre que alguma das entidades consultadas não se pronuncie até essa data.

3.2 Validade da Pretensão

  • A informação prévia favorável vincula as entidades competentes na decisão sobre o pedido de licenciamento e no controlo sucessivo de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, desde que estes sejam apresentados no prazo de 1 ano a contar da data de envio da notificação da decisão.