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Permite requerer a autorização de utilização, para edifícios, suas frações ou unidade(s) suscetível(eis) de utilização independente, após a realização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio (licença administrativa ou comunicação prévia).


Considerando que entrou em vigor, no dia 4 de março de 2024, a alteração  ao RJUE, conferidas pelo DL n.º 10/2024, de 8 de janeiro e respetivas Portarias regulamentares, os Serviços do Urbanismo  encontram-se em atualização.Assim, os Formulários constantes na página “Serviços Online” e na pág da internet desta Câmara Municipal, estarão temporariamente indisponíveis.

Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

1.1Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível na Secretaria da Câmara Municipal, no site http://www.cm-mortagua.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Autorização de Utilização na Sequência da Realização de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:
Ficha de Serviço- Autorização de Utilização na Sequência da Realização de Operação Urbanística Sujeita a Controlo Prévio


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B.Representante

Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).


C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.

A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido

Destina-se a verificar a conclusão da operação urbanística, no todo ou em parte, e a conformidade da obra com o projeto de arquitetura e arranjos exteriores aprovados e com as condições do respetivo procedimento de controlo prévio, assim como a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, podendo contemplar utilizações mistas.

De acordo com o n.º 3 do artigo 66.º do RJUE, pode ser requerida a certificação pela Câmara Municipal de que o edifício satisfaz os requisitos legais para a sua constituição em regime de propriedade horizontal no pedido de autorização de utilização. Neste caso, deverá apresentar os elementos instrutórios, caso os mesmos ainda não tenham sido entregues no âmbito do procedimento de controlo prévio da edificação.


2.2 Custo Estimado

Capítulo IX, Secção XVI e XVII do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais

  • Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de e suas alterações de utilização;
  • Vistorias para efeitos de emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações, de estabelecimentos previstos em legislação específica, por cada;
  • Emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações;
  • Emissão de alvará de utilização ou suas alterações, por cada estabelecimento previsto em legislação específica;
  • Acréscimo aos montantes anteriores por cada 50 m2 de área bruta ou fração.


2.3 Meios de Pagamento

Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;

Transferência Bancária (*): IBAN PT50 0035 0516 0000 0037 9304 0 BIC/SWIFT CGDIPTPL

 (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (mortagua@cm-mortagua.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4 Legislação Aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, da Edificação e Taxas;
  • Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-mortagua.pt ou envie um e-mail para mortagua@cm-mortagua.pt.

2.6 Contactos

Câmara Municipal de Mortágua


Morada: Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua
Telefone: (+351) 231 927 460 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: mortagua@cm-mortagua.pt


Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias:
  • A contar da data da receção do requerimento, não sendo determinada a realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual;
  • Após a realização da vistoria determinada nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual, no caso de não serem impostas obras de alteração decorrentes desta;
  • Após a realização da vistoria para verificação da adequada realização de obras de alteração, no caso da sua imposição decorrente da realização da vistoria prevista no n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual.
  • Não sendo determinada a realização de vistoria no prazo previsto no ponto anterior, pode requerer a emissão do alvará de autorização de utilização, a emitir no prazo de 5 dias, , (não requer emissão de alvará, o alvará  é emitido após o deferimento do pedido, comunica-se o deferimento do pedido ao requerente e informa-se acerca do valor das taxas a pagamento, a efetuar no prazo de 10 dias a contar da notificação, nos termos do Capítulo II, Secção II, Subsecção I, art.º 19.º do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e outras Receitas Municipais), mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º do RJUE.
  • Caso seja determinada a realização de vistoria, esta realiza-se no prazo de 15 dias a contar da sua decisão, sempre que possível em data a acordar com o(a) Requerente.
  • Caso a vistoria não seja realizada no prazo referido no ponto anterior, o(a) Requerente pode solicitar a emissão do alvará de autorização de utilização, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º ou do n.º 5 do art.º 65.º do RJUE, o qual é emitido no prazo de cinco dias e sem a prévia realização de vistoria.

3.2 Validade da Pretensão

O título é transmissível com a transação do bem.