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Permite requerer a autorização da alteração de utilização (mudança de uso) para edifícios, suas frações ou unidade(s) suscetível(eis) de utilização independente.

Considerando que entrou em vigor, no dia 4 de março de 2024, a alteração  ao RJUE, conferidas pelo DL n.º 10/2024, de 8 de janeiro e respetivas Portarias regulamentares, os Serviços do Urbanismo  encontram-se em atualização.Assim, os Formulários constantes na página “Serviços Online” e na pág da internet desta Câmara Municipal, estarão temporariamente indisponíveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido

O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível na Secretaria da Câmara Municipal, no site http://www.cm-mortagua.pt e nos serviços online.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Alteração de Autorização de Utilização


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço- Alteração de Autorização de Utilização


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF ou PDF/A – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1. Âmbito do Pedido

Autorização da alteração de utilização de edifícios ou suas frações sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia:

Consiste na apresentação de um pedido de mudança do tipo de uso de um edifício ou fração, fixado na licença/autorização de utilização e destina-se a verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido.


Quem pode requerer:
Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.


2.2. Custo Estimado 

Capítulo IX, Secção XVI e XVII do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais


  • Vistoria a realizar para efeitos de emissão de autorização de e suas alterações de utilização;

  • Vistorias para efeitos de emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações, de estabelecimentos previstos em legislação específica, por cada;

  • Emissão de alvará de autorização de utilização e suas alterações;

  • Emissão de alvará de utilização ou suas alterações, por cada estabelecimento previsto em legislação específica;

  • Acréscimo aos montantes anteriores por cada 50 m2 de área bruta ou fração.



2.3. Meios de Pagamento

Meios de pagamento
Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária (*): IBAN PT50 0035 0516 0000 0037 9304 0 BIC/SWIFT CGDIPTPL

 (*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (mortagua@cm-mortagua.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


2.4. Legislação Aplicável

  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual;
  • Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril;
  • Regulamento Municipal de Urbanização, da Edificação e Taxas;
  • Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Outras Receitas Municipais.


2.5. Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao/À requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O(A) requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas/políticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em http://www.cm-mortagua.pt ou envie um e-mail para mortagua@cm-mortagua.pt.


2.6. Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE MORTÁGUA

Morada: Rua Dr. João Lopes de Morais, 3450-153 Mortágua
Telefone: (+351) 231 927 460 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: mortagua@cm-mortagua.pt 


Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m.

O que posso esperar

3.1. Prazo de emissão/decisão

Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:

  • Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias:
    • A contar da data da receção do requerimento, não sendo determinada a realização de vistoria nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual;
    • Após a realização da vistoria determinada nos termos do n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual, no caso de não serem impostas obras de alteração decorrentes desta;
    • Após a realização da vistoria para verificação da adequada realização de obras de alteração, no caso da sua imposição decorrente da realização da vistoria prevista no n.º 2 do art.º 64.º do RJUE, na sua redação atual.
  • Não sendo determinada a realização de vistoria no prazo previsto no ponto anterior, pode requerer a emissão do alvará de autorização de utilização, a emitir no prazo de 5 dias, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º do RJUE.
  • Caso seja determinada a realização de vistoria, esta realiza-se no prazo de 15 dias a contar da sua decisão, sempre que possível em data a acordar com o(a) Requerente.

3.2. Validade da Pretensão

O título é transmissível com a transação do bem.