Âmbito do Pedido
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A entidade organizadora deve apresentar o pedido de autorização na câmara municipal do concelho onde as mesmas se realizem ou tenham o seu termo, no caso de abranger mais do que um concelho.
O pedido de autorização que não respeite a antecedência mínima (30 dias ou 60 dias, no caso de abranger mais do que um concelho) será liminarmente indeferido.
Para efeitos de concessão de autorização será ponderado o interesse da atividade em causa relativamente ao interesse de garantir a liberdade de circulação e a normalidade do trânsito tendo em consideração o seguinte:
- O número de participantes;
- A importância das vias envolvidas no que respeita a capacidade de escoamento de tráfego;
- A segurança e a fluidez da circulação.
A realização de manifestações desportivas de qualquer natureza ou outras atividades suscetíveis de afetar o trânsito normal, devem respeitar as seguintes condições:
- Não pode provocar interrupções no trânsito, nem total nem parcialmente, salvo se nos troços de vias públicas em que decorrem tiver sido autorizada ou determinada a suspensão do trânsito;
- Quando se realize em via aberta ao trânsito, quer os participantes quer os organizadores devem respeitar as regras de trânsito, bem como as ordens e instruções dos agentes reguladores de trânsito;
- As informações colocadas na via relacionadas com a realização da manifestação desportiva devem ser retiradas imediatamente após a passagem do último participante;
- Os encargos com as medidas de segurança necessárias à realização da manifestação desportiva são suportados pela entidade organizadora.
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Meios de pagamento
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Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;
Transferência Bancária:
IBAN PT50 0035 0516 00000037930 40 BIC SWIFT CGDIPTPL
(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (comprovativos@cm-mortagua.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
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Legislação aplicável
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- Decreto-Lei n.º 310/2002 de 18 de dezembro, na sua redação atual;
- Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março, na sua redação atual;
- Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na sua redação atual;
- Regulamento de Taxas Municipais.
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Outras Informações
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Proteção de Dados Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município. Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados). Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mortagua.pt ou envie um e-mail para mortagua@cm-mortagua.pt.
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Contactos
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CÂMARA MUNICIPAL DE MORTÁGUA Morada: Rua Dr. João Lopes de Morais
Telefone: (+351) 231 927 460 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: mortagua@cm-mortagua.pt Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m. |
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Custo estimado
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- provas desportivas, por dia – 19,20 € (cfr. Cap. VIII, art.º 34.º, ponto 3, al. a) da tabela de taxas e licenças municipal); - acresce por cada entidade a consultar – 2,75 € (cfr. Cap. VIII, art.º 34.º, ponto 3, i), da tabela de taxas e licenças municipal);
- com condicionamento de trânsito, acresce por dia – 30 € (cfr. Cap. VIII, art.º 34.º, ponto 3, ii), da tabela de taxas e licenças municipal).
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