A carregar. Aguarde por favor.

Procedimento para atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial.

Considerando que entrou em vigor, no dia 4 de março de 2024, a alteração  ao RJUE, conferidas pelo DL n.º 10/2024, de 8 de janeiro e respetivas Portarias regulamentares, os Serviços do Urbanismo  encontram-se em atualização.Assim, os Formulários constantes na página “Serviços Online” e na pág da internet desta Câmara Municipal, estarão temporariamente indisponíveis.
Serviço indisponível
Formulário encontra-se inativo para a internet
Como realizar
Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível na Secretaria da Câmara Municipal, no site http://www.cm-mortagua.pt e nos serviços online.

Para visualizar e descarregar o requerimento clique no seguinte link:

Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Considerações a tomar na submissão do seu pedido:

A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.

B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este  lhe  concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor de Negócios – Pessoa escolhida pelo requerente para agir em seu nome sem que, para tal, esteja formalmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
  1. Caixa Postal Eletrónica (ViaCTT);
  2. Telefone;
  3. Fax;
  4. E-mail.
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da ViaCTT.

No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.

D. Assinatura do pedido:
  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:
  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados  a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).

O que devo saber
Âmbito do Pedido

Certidão de Destaque de Parcela - Dentro do Perímetro Urbano:

  • Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano, desde que, as duas parcelas resultantes do destaque confrontem com os arruamentos públicos.

Certidão de Destaque de Parcela – Fora do Perímetro Urbano:

  • Destina-se a atestar a verificação dos requisitos do destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:

A) Na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;

B) Na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projeto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respetiva.

Os referidos atos encontram-se isentos de licença administrativa, nas condições acima especificadas.


Quem pode requerer:

  • Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido, desde que o prédio reúna as condições necessárias para ser alvo de destaque de parcela.

Outras Informações
  • A certidão de destaque de parcela comprova a verificação dos requisitos do referido destaque e constitui documento bastante para efeitos de registo predial da parcela destacada.

  • Não é permitido efetuar na área correspondente ao prédio originário novo destaque por um prazo de 10 anos, contados da data do destaque anterior.

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.

  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-mortagua.pt ou envie um e-mail para mortagua@cm-mortagua.pt.

Anexo

Artigo 7.º

Destaque

1. O requerimento relativo ao pedido de destaque de parcela deve ser acompanhado obrigatoriamente, entre outros, dos seguintes elementos:

a) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos, ou quando o prédio aí esteja omisso, documento comprovativo da legitimidade do requerente;

b) Extrato da planta de ordenamento do PDM em vigor com a delimitação da área total do prédio e, caso o prédio em causa abranja mais do que uma classificação diferente de solos, deve a referida planta ser emitida pela Câmara Municipal a qual indicará as percentagens de cada tipo de classificação de solos;

c) Planta topográfica de localização:

- À escala de 1/500, se o prédio possuir uma área igual ou inferior a 300 m2;

- À escala 1/1 000 ou superior, se o prédio tiver uma área superior a 300 m2;

- Com delimitação clara da área total do prédio, da área da parcela a destacar, da área da parcela restante;

- Com indicação expressa dos arruamentos públicos confinantes, a identificação dos confrontantes de cada parcela, as infra-estruturas existentes no local e todas as edificações existentes no prédio.

2. Nos casos devidamente justificados de prédios com áreas superiores a 5 000 m2, poderá o requerente optar pela marcação na planta referida na alínea b) do número anterior, na escala de 1/10.000.

Contactos

CÂMARA MUNICIPAL DE MORTÁGUA


Morada: Rua Dr. João Lopes de Morais

Telefone: (+351) 231 927 460 (Chamada para a rede fixa nacional)

E-mail: mortagua@cm-mortagua.pt


Horário de funcionamento:

Segunda a sexta-feira das 09h00m às 12h30m e das 14h00m às 16h30m.

Legislação Aplicável
  • Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de dezembro, na sua redação atual;

  • Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação;

  • Regulamento de Taxas Municipais.

Meios de Pagamento

Tesouraria: Numerário, Cheque, Multibanco;


Transferência Bancária:

IBAN PT50 0035 0516 00000037930 40

BIC SWIFT CGDIPTPL

(*) Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento para o endereço de e-mail da Câmara Municipal (comprovativos@cm-mortagua.pt) ou por correio para a morada abaixo indicada, apontando o n.º de registo do pedido.


Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.

Custo Estimado
O que posso esperar
Prazo de emissão/decisão
Deverá ser respeitada a seguinte calendarização:
  • Decisão emitida no prazo de ???? dias, contados a partir da data em que o pedido está corretamente instruído.